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Artigo 39.ºDireitos e deveres do trabalhador

Vigente desde: 11/08/2017
1 -Durante o período de vigência do apoio, o trabalhador:
a)Mantém todos os direitos que lhe são garantidos nos termos previstos no Código do Trabalho;
b)Paga as contribuições para a segurança social, com base nas quantias efetivamente auferidas;
c)Frequenta as ações de formação que lhe são facultadas no âmbito do presente apoio.
2 -A recusa de frequência das ações de formação a que se refere a alínea c) do número anterior determina a perda do direito aos apoios previstos no âmbito do presente programa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/08/2017