1 -O apoio pode ter a duração de um ano, nos termos do artigo 301.º do Código do Trabalho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -A prorrogação do período de aplicação do apoio, até ao máximo de seis meses, depende da verificação do seguinte:
a)A apresentação de um plano de formação para um novo período de vigência do programa, fundamentando a sua necessidade e clarificando o número de trabalhadores a abranger, as ações a desenvolver, bem como a respetiva calendarização;
b)A aprovação do pedido de renovação do apoio, por parte do IEFP, I. P.;
c)A celebração de aditamento ao contrato, do qual conste a duração do novo período, número de trabalhadores a abranger e o número de ações a desenvolver.