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Artigo 42.ºDestinatários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2019
1 -Podem aceder a ações de formação profissional as pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio ocorrido nos concelhos referidos no artigo 1.º ou residentes nos concelhos afetados.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são elegíveis as ações de formação em curso à data da entrada em vigor da presente portaria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2019

Portaria n.º 178/2019 - 1.ª Série(07/06/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2017 a 06/06/2019

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