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Artigo 48.ºCustos unitários

RetificadoVersão 2Vigente desde: 11/10/2017
A comparticipação financeira do IEFP, I. P., prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior, é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por destinatário, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2017

Declaração de Retificação n.º 35/2017 - 1.ª Série(11/10/2017)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2017 a 10/10/2017

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