Em dezembro de 2017 é avaliada a necessidade de prorrogação da medida de isenção do pagamento de contribuições prevista na secção II do capítulo III.
Artigo 50.º — Avaliação
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017