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Artigo 8.ºDever de informação

Vigente desde: 11/08/2017
1 -Os beneficiários ou requerentes dos subsídios concedidos ao abrigo do presente capítulo devem comunicar aos serviços competentes qualquer facto suscetível de influir na atribuição ou manutenção do apoio.
2 -A inobservância do dever previsto no número anterior determina a reposição das importâncias indevidamente recebidas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2017