Os encargos com o pagamento dos subsídios previstos na presente portaria são suportados pelo orçamento da DGRM, até ao montante máximo de 758 mil euros.
Artigo 7.º — Cobertura orçamental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2025
Portaria n.º 475/2025/1 - 1.ª Série(29/12/2025)
Alterado