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Artigo 20.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 23/12/2021
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos para o setor florestal após publicação da decisão de aprovação pela Comissão Europeia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, sendo a mesma divulgada no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/12/2021