A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos para o setor florestal após publicação da decisão de aprovação pela Comissão Europeia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, sendo a mesma divulgada no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
Artigo 20.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021