Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 26/09/2016
1 -Os candidatos aos apoios previstos na presente portaria, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
a)Enquadrarem-se na definição de pequenas ou médias empresas (PME), na aceção da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003;
b)Quando respeitem ao setor vitivinícola, o reconhecimento como organização ou agrupamento de produtores ter resultado da fusão de duas ou mais pessoas coletivas, em que, cumulativamente:
i)Cada uma das pessoas coletivas não tenha sido previamente reconhecida como organização ou agrupamento de produtores;
ii)O volume de negócios de cada uma das pessoas coletivas corresponda, no mínimo, a 20 % do volume total de negócios da organização ou agrupamento de produtores reconhecidos;
iii)A fusão tenha resultado na criação de uma nova pessoa coletiva ou na incorporação de uma ou mais pessoas coletivas numa outra;
iv)A fusão tenha ocorrido até três meses antes da apresentação do pedido de reconhecimento;
c)Demonstrarem ter meios para assegurar o financiamento próprio das atividades propostas no plano de ação a que se refere o artigo seguinte;
d)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
e)Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
f)Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA.
2 -A condição prevista na alínea d) do n.º 1 pode ser aferida até à data de apresentação do primeiro pedido de pagamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/09/2016