1 -Para efeitos de seleção das candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Representatividade da organização de produtores ou do agrupamento de produtores multiproduto, em termos económicos, número de produtores e abrangência territorial;
b)Diversidade da tipologia de atividades previstas no plano de ação;
c)Grau da organização da produção existente.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020 em www.pdr-2020, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.