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Artigo 3.ºCargos dirigentes intermédios

RevogadoVigente desde: 06/09/2025
1 -Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades flexíveis designadas por núcleos, até ao limite de 12, dirigidas por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

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Versão 1

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