Ao Departamento de Administração Geral, abreviadamente designado por DAG, compete:
a) Elaborar o projeto de orçamento do IGeFE, I. P.;
b) Assegurar e monitorizar a gestão orçamental, elaborar os respetivos relatórios de execução e efetuar a prestação de contas;
c) Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno;
d) Assegurar a gestão do aprovisionamento, a gestão e conservação do património, das instalações e equipamentos, mantendo atualizado o inventário;
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
j) Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública;
k) Promover a aquisição agregada de bens e serviços abrangida nos acordos-quadro, no âmbito dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, sem prejuízo das competências atribuídas à Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
l) Avaliar os resultados obtidos no âmbito do programa de compras públicas do IGeFE, I. P.;
m) Promover o reporte estatístico anual das aquisições de bens e serviços, previsto no Código dos Contratos Públicos, no âmbito da competência do IGeFE,I. P.;
n) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.