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Artigo 9.ºDepartamento de Gestão e de Recursos Humanos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/2022
Ao Departamento de Gestão e de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DGRH, compete:
a) Elaborar e consolidar a proposta de orçamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública, monitorizar e controlar a sua execução;
b) Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P., normalizando os processos num contexto integrado;
c) (Revogada.)
d) Assegurar e acompanhar a execução dos meios financeiros a transferir para as Autarquias Locais, no âmbito das despesas com o pessoal não docente e das outras despesas correntes e de capital, nos termos definidos nos instrumentos legais de delegação e transferência de competências em matéria de educação;
e) Gerir e monitorizar a execução financeira das despesas com pessoal e de funcionamento e projetos dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública, no âmbito de projetos cofinanciados por fundos europeus;
f) Prestar apoio técnico-administrativo na área financeira e dos recursos humanos aos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública;
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
j) Assegurar, organizar e executar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos, promovendo a aplicação das medidas de política definidas para a Administração Pública;
k) Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social dos trabalhadores dos órgãos, serviços e estruturas que integram o programa orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar, cujo apoio seja prestado diretamente pelo IGeFE, I. P.;
l) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização.
m) Planear, definir os critérios, elaborar e distribuir o orçamento individualizado pelos estabelecimentos de ensino básico e secundário e monitorizar a respetiva execução;
n) Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências do IGeFE, I. P., como organismo intermédio no âmbito de fundos europeus, cujos beneficiários finais sejam maioritariamente estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública;
o) Implementar e coordenar a aplicação de normas sobre condições ambientais, saúde, higiene e segurança no trabalho;
p) Elaborar e gerir o plano de formação profissional do IGeFE, I. P.;
q) Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública do IGeFE, I. P. (SIADAP 2 e 3);
r) Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à gestão dos recursos humanos, e registar no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) a respetiva informação do IGeFE, I. P.;
s) Elaborar o balanço social do IGeFE, I. P.;
t) Desenvolver as ações necessárias, no âmbito da gestão e conservação das instalações e equipamentos, de forma a garantir boas condições de trabalho aos trabalhadores do IGeFE, I. P., em articulação com o Departamento de Administração Geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/12/2022

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/08/2015 a 27/12/2022