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Artigo 9.º-ADepartamento da Rede Escolar e Projetos

RevogadoVigente desde: 06/09/2025
Ao Departamento da Rede Escolar e Projetos, abreviadamente designado por DREP, compete:
a) Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;
b) Promover o planeamento e desenvolver cenários de apoio à decisão com vista à melhoria da organização e dos resultados da rede escolar e dos seus estabelecimentos;
c) Gerir o sistema de requalificação das infraestruturas escolares, para, de forma centrada, simplificada e digital, acompanhar a execução dos procedimentos relativos às candidaturas ao programa nacional de requalificação da rede escolar;
d) Gerir a base de dados dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública no âmbito do movimento anual da rede escolar;
e) Acompanhar e monitorizar a elaboração, aprovação, implementação e avaliação das cartas educativas;
f) Conceber indicadores destinados a apoiar o planeamento e a gestão do sistema educativo;
g) Organizar e disponibilizar informação financeira referente ao sistema educativo, para resposta a entidades e organizações nacionais, comunitárias e internacionais;
h) Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão, em linha com o plano estratégico definido para a organização;
i) Promover e monitorizar a gestão da qualidade dos processos e procedimentos internos do IGeFE, I. P., com vista à implementação de mecanismos de melhoria contínua;
j) Gerir e coordenar os projetos transversais que lhe sejam atribuídos, em articulação com os demais departamentos.

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Revogado desde 06/09/2025