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Artigo 7.ºOperacionalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2021
Mantém-se em vigor, com as devidas adaptações:
a) A Circular Informativa Conjunta n.º 08/CD/100.20.200, de 30 de junho de 2021, da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., no que respeita à operacionalização e execução da presente portaria, sem prejuízo das atualizações que venham a ser emitidas;
b) A Circular Informativa Conjunta n.º 001/CD/100.20.200, de 12 de fevereiro de 2021, da Direção-Geral da Saúde, do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., relativamente à operacionalização da utilização dos TRAg de uso profissional, sem prejuízo das atualizações que venham a ser emitidas

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2021

Portaria n.º 319-A/2021 - 1.ª Série(27/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/11/2021 a 26/12/2021

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