Mantém-se em vigor, com as devidas adaptações:
a) A Circular Informativa Conjunta n.º 08/CD/100.20.200, de 30 de junho de 2021, da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., no que respeita à operacionalização e execução da presente portaria, sem prejuízo das atualizações que venham a ser emitidas;
b) A Circular Informativa Conjunta n.º 001/CD/100.20.200, de 12 de fevereiro de 2021, da Direção-Geral da Saúde, do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., relativamente à operacionalização da utilização dos TRAg de uso profissional, sem prejuízo das atualizações que venham a ser emitidas