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Artigo 1.ºEstrutura

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/11/2023
1 - A organização interna dos serviços da ESPAP, I. P., é estruturada de acordo com as seguintes funções:
a) Funções corporativas;
b) Funções de negócio.
2 - No âmbito de cada função são criadas as seguintes unidades orgânicas, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo:
a) Funções corporativas:
i) Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;
ii) Direção Jurídica e de Administração Geral;
b) Funções de negócio:
i) A Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;
ii) A Direção de Serviços Partilhados de Finanças;
iii) A Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
iv) A Direção de Sistemas de Informação;
v) A Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.
3 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.
4 - O número total de núcleos não pode, em cada momento, exceder o limite máximo de 18.
5 - O limite máximo previsto no número anterior ascende a 19, para efeitos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, e durante a respetiva vigência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/11/2023

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/09/2018 a 12/11/2023