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Artigo 7.ºDireção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos

RevogadoVigente desde: 03/01/2025
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSPRH, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.

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Versão 1

Revogado desde 03/01/2025