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Artigo 8.ºDireção de Sistemas de Informação

RevogadoVigente desde: 03/01/2025
Compete à Direção de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI, a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.

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Versão 1

Revogado desde 03/01/2025