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Artigo 9.ºDireção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação

RevogadoVigente desde: 03/01/2025
Compete à Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestruturas das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.

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Versão 1

Revogado desde 03/01/2025