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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
A presente portaria simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, elimina a necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas e prevê, até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de apresentação de documentos que impliquem atos médicos em momento posterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/01/2022