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Artigo 2.ºAlteração à Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
São alterados os artigos 8.º e 10.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Processo de reconhecimento
1 -[...]
2 -[...]
3 -O requerimento deve ser instruído com comprovativo do consentimento da pessoa cuidada nos termos do artigo 7.º
4 -[...].
Artigo 10.º
Decisão
1 -Os serviços competentes de segurança social proferem decisão em 30 dias a contar da entrada do requerimento, desde que devidamente instruído.
2 -[...].
3 -[...].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/01/2022