Dispensa transitória de declaração médica quanto a consentimento da pessoa cuidada
1 - Até 31 de dezembro de 2020, para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, os pedidos podem ser apresentados e deferidos apenas com a apresentação da declaração de consentimento informado assinada pela pessoa cuidada.
2 - Para efeito do número anterior, é concedido um prazo de 90 dias, a contar da data de deferimento, para apresentação da declaração médica prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, sob pena da caducidade.