Os preços a pagar pelos criadores pela concessão de licenças e prestação de serviços previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 37/92, de 28 de Março, são os constantes da tabela em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
1.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1998
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1998
Declaração de Rectificação n.º 11-J/98 - 1.ª Série(30/06/1998)
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