Artigo 11.º
Despacho decisório
Redação registada como em vigor em 08/08/2017.
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1 - A entidade gestora competente para a atribuição e manutenção da prestação deve proferir despacho decisório com base na informação constante do processo.
2 - Constitui fundamento para indeferimento da prestação a informação do técnico gestor do processo que, justificadamente, possa alterar as condições da informação constante do mesmo.