Artigo 13.º
Comunicação das alterações da prestação
Redação registada como em vigor em 27/08/2012.
Esta redação foi substituída em 17/03/2021. Ver a versão consolidada
1 - Os centros de emprego e a entidade gestora competente devem proceder, reciprocamente, à comunicação de informação relevante, para efeitos da verificação da manutenção das condições de atribuição do RSI.
2 - Os centros de emprego devem dar conhecimento à entidade gestora competente da anulação da inscrição dos titulares do RSI e respetivos membros do agregado familiar, indicando as causas da anulação.