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Artigo 13.ºComunicação das alterações da prestação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2021
1 -Os centros de emprego e os serviços competentes da câmara municipal e da segurança social devem proceder, reciprocamente, à comunicação de informação relevante, para efeitos da verificação da manutenção das condições de atribuição do RSI.
2 -Os centros de emprego devem dar conhecimento aos serviços competentes da segurança social e da câmara municipal da anulação da inscrição dos titulares do RSI e respetivos membros do agregado familiar, indicando as causas da anulação.
3 -Os serviços competentes da câmara municipal dão conhecimento à instituição particular de solidariedade social ou entidade equiparada contratualizada das informações a que se reportam os números anteriores, preferencialmente por correio eletrónico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2021

Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/08/2012 a 16/03/2021

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