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Artigo 18.ºIntervenção do NLI

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2021
Para efeitos da celebração do contrato de inserção a que se refere o artigo seguinte o técnico gestor de processo dá conhecimento do mesmo aos parceiros que constituem o NLI e aos serviços competentes da segurança social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2021

Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/08/2012 a 16/03/2021

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