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Artigo 24.ºApoio aos NLI

RevogadoVigente desde: 18/03/2021
A entidade gestora competente deve prestar o apoio necessário aos NLI, designadamente mediante a afetação de recursos humanos, que permita a cabal prossecução das competências que lhes estão atribuídas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/03/2021

Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)