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Artigo 25.ºProtocolos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2021
1 -As câmaras municipais podem celebrar protocolos específicos com instituições particulares de solidariedade social, ou entidades equiparadas, que prossigam idêntico fim, com vista ao desenvolvimento de ações de acompanhamento dos beneficiários do RSI, com o objetivo de promover a sua autonomia e inserção social e profissional.
2 -As ações, definidas no número anterior, compreendem a elaboração do relatório, do contrato de inserção e das medidas de acompanhamento do cumprimento do contrato de inserção.
3 -Os protocolos referidos no n.º 1 contêm os direitos e as obrigações das entidades outorgantes, bem como os termos de articulação entre as entidades e os respetivos NLI, sem prejuízo do disposto na presente portaria.
4 -Da celebração dos protocolos referidos no n.º 1 é dado conhecimento ao NLI pela câmara municipal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2021

Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/08/2012 a 16/03/2021

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