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Artigo 27.ºExecução dos protocolos

RevogadoVigente desde: 18/03/2021
O desenvolvimento e a execução dos protocolos são objeto de regulamentação específica no que respeita, designadamente, aos critérios de celebração, às obrigações das entidades, às cláusulas de rescisão e aos custos a financiar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/03/2021

Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)