O desenvolvimento e a execução dos protocolos são objeto de regulamentação específica no que respeita, designadamente, aos critérios de celebração, às obrigações das entidades, às cláusulas de rescisão e aos custos a financiar.
Artigo 27.º — Execução dos protocolos
RevogadoVigente desde: 18/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 18/03/2021
Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)