Os protocolos, a que se refere o artigo 37.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, são celebrados sob proposta dos NLI e as atividades das entidades contratualizantes devem ser desenvolvidas em estreita articulação com aqueles.
Artigo 26.º — Entidades contratualizantes
RevogadoVigente desde: 18/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 18/03/2021
Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)