Artigo 31.º
Valor do rendimento social de inserção
Redação registada como em vigor em 17/03/2021.
Esta redação foi substituída em 18/03/2021. Ver a versão consolidada
O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, (euro) 189,66.