- 1 -O valor do rendimento social de inserção é fixado em 247,56 €, que corresponde a 46,09 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
- 2 -Nos anos de 2022 e seguintes o valor do rendimento social de inserção é definido através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e solidariedade e segurança social.
Artigo 31.º — Valor do rendimento social de inserção
AlteradoVersão 10Vigente desde: 14/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 10Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2026
Portaria n.º 71/2026/1 - 1.ª Série(13/02/2026)
Alterado
Em vigor de 15/02/2025 a 13/02/2026
Portaria n.º 39/2025/1 - 1.ª Série(14/02/2025)
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Em vigor de 12/12/2023 a 14/02/2025
Portaria n.º 420/2023 - 1.ª Série(11/12/2023)
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Em vigor de 21/01/2023 a 11/12/2023
Portaria n.º 32/2023 - 1.ª Série(20/01/2023)
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Em vigor de 18/03/2021 a 20/01/2023
Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)
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Em vigor de 22/01/2019 a 17/03/2021
Portaria n.º 22/2019 - 1.ª Série(17/01/2019)
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Em vigor de 09/08/2017 a 21/01/2019
Portaria n.º 5/2017 - 1.ª Série(03/01/2017)
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Em vigor de 01/03/2016 a 08/08/2017
Decreto-Lei n.º 1/2016 - 1.ª Série(06/01/2016)
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Em vigor de 01/02/2013 a 29/02/2016
Decreto-Lei n.º 13/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)
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