Artigo 31.º
Valor do rendimento social de inserção
Redação registada como em vigor em 11/12/2023.
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- 1 -O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja (euro) 209,11.
- 2 -Nos anos de 2022 e seguintes o valor do rendimento social de inserção é definido através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e solidariedade e segurança social.