Artigo 9.º
Entrevista
Redação registada como em vigor em 27/08/2012.
Esta redação foi substituída em 17/03/2021. Ver a versão consolidada
1 - Para obtenção dos elementos indispensáveis à elaboração do contrato de inserção, o técnico gestor do processo convoca o requerente para a realização de entrevista.
2 - Se o requerente não comparecer à entrevista, o requerimento é objeto de indeferimento salvo se, no prazo de cinco dias úteis após a data de entrevista, for apresentada justificação atendível, nos termos do artigo seguinte.