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Artigo 21.ºExecução dos projetos

RevogadoVigente desde: 06/12/2016
1 -O beneficiário deve garantir um grau mínimo de execução financeira do projeto definido pela EG conforme disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria.
2 -O grau de execução é calculado com base no apoio financeiro pago pelo IFAP, I. P., resultante das despesas apresentadas.

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Versão 1

Revogado desde 06/12/2016