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Artigo 22.ºPenalizações

RevogadoVigente desde: 06/12/2016
1 -No caso de incumprimento da apresentação das comunicações obrigatórias previstas no artigo 16.º, a EG recusa os pedidos de modificação ao projeto.
2 -Quando o grau de execução de um projeto for inferior a 35 %, o beneficiário fica inibido de apresentar novos projetos no âmbito desta medida.
3 -Quando o grau de execução do projeto for superior ou igual a 35 % mas inferior a 65 %, o beneficiário não pode concorrer à prorrogação do apoio prevista no n.º 3 do artigo 8.º.
4 -Em derrogação do disposto nos n.os 2 e 3, a EG pode decidir, mediante justificação fundamentada a apresentar pelo beneficiário, não aplicar as penalizações previstas.

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Versão 1

Revogado desde 06/12/2016