Podem beneficiar de apoio à promoção de vinho em mercados de países terceiros as seguintes entidades:
a) Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o sector do vinho;
b) Organizações de produtores, reconhecidas no âmbito da Organização Comum de Mercado do Vinho;
c) Associações e organizações profissionais do sector do vinho;
d) Associações e organizações interprofissionais do sector do vinho;
e) Organismos públicos diretamente relacionados com o sector do vinho.