Artigo 8.º
Duração do projeto e do apoio
Redação registada como em vigor em 13/08/2013.
Esta redação foi substituída em 26/06/2015. Ver a versão consolidada
1 - A execução material do projeto não deve ser superior a 3 anos, sendo as datas de início e de fim do projeto fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso.
2 - O apoio a conceder ao projeto incide sobre as ações aprovadas e executadas no período temporal referido no número anterior.
3 - O apoio concedido a um beneficiário em determinado mercado de país terceiro por um período de três anos, pode ser renovado, uma única vez, pelo período máximo de dois anos, devendo para o efeito o beneficiário apresentar um novo projeto que deve incluir a avaliação dos resultados obtidos anteriormente.