1 -A duração máxima de um projeto é de um ano, sendo fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso as datas de início e de fim para a sua execução material.
2 -Os beneficiários que se enquadrem nas alíneas d) e e) do artigo 6.º da presente portaria podem apresentar três projetos para anos consecutivos, nas condições a fixar no respetivo aviso de abertura.
3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o apoio concedido a um beneficiário, em determinado mercado de país terceiro, por um período de três anos pode ser renovado uma única vez, pelo período máximo de dois anos, sendo obrigatória a avaliação dos resultados obtidos no período inicial de três anos.
4 -O apoio a conceder ao projeto incide sobre as ações aprovadas e executadas no período temporal fixado para a sua execução material.