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Artigo 11.ºDesignação oficiosa de agente de execução

RevogadoVigente desde: 16/02/2024
Nos casos em que o agente de execução é oficiosamente designado pelo SIMA, a designação é notificada ao requerente, em simultâneo com a notificação referida no n.º 1 do artigo seguinte, com as seguintes indicações relativas ao designado:
a) Nome profissional;
b) Número de cédula profissional;
c) Endereço de correio eletrónico;
d) Número de telefone;
e) Número de fax, caso exista;
f) Morada profissional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/02/2024