Sem prejuízo do disposto no presente capítulo, à designação, substituição, destituição e honorários do agente de execução aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras relativas às ações executivas previstas nos artigos 720.º a 722.º do Código de Processo Civil, no artigo 11.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, e na Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto.
Artigo 10.º — Designação, substituição, destituição e honorários do agente de execução
RevogadoVigente desde: 16/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 16/02/2024