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Artigo 14.ºContingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial

Vigente desde: 14/07/2011
1 -Podem concorrer às vagas do contingente especial previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo ii.
2 -Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente podem, se para tanto reunirem condições, concorrer simultaneamente às vagas de um dos contingentes a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º
3 -Os estudantes a quem seja indeferido o requerimento de candidatura às vagas deste contingente especial são considerados no âmbito do contingente geral e, se for caso disso, no âmbito do contingente especial que hajam indicado nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011