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Artigo 13.ºContingente especial para candidatos militares em regime de contrato

Vigente desde: 14/07/2011
Podem concorrer às vagas do contingente especial previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º os estudantes que, à data da apresentação da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Tenham prestado, no mínimo, dois anos de serviço efectivo em regime de contrato (RC):
aa) Quer se encontrem ainda a prestar serviço em RC;
ab) Quer já tenham cessado a prestação de serviço em RC e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em RC;
b) Nunca tenham estado matriculados em estabelecimento de ensino superior público.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011