1 -A candidatura às 1.ª, 2.ª e 3.ª fases do concurso nacional de acesso é apresentada, exclusivamente, através do sistema de candidatura online, no sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 -A candidatura consiste na indicação, no formulário de candidatura online, por ordem decrescente de preferência, dos pares estabelecimento/curso para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de seis opções diferentes.
3 -Os estudantes devem utilizar a senha de acesso à candidatura online que solicitaram e lhes foi atribuída nos termos constantes do Guia Geral de Exames de 2011 e do sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4 -Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário de candidatura online, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
5 -Ter-se-ão como não inscritas, sem que tal sanção seja objecto de comunicação expressa aos candidatos, as opções de candidatura que respeitem a pares estabelecimento/curso para os quais o candidato não comprove:
a)Satisfazer e ou ter realizado os pré-requisitos, se exigidos;
b)Ter realizado as respectivas provas de ingresso e nelas ter obtido a classificação mínima exigida;
c)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima exigida.
6 -Os actos praticados com utilização da senha atribuída para acesso ao sistema de candidatura online são da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que, nos termos do artigo 22.º, demonstrou ter legitimidade para efectuar o pedido da senha.