O prazo para a apresentação da candidatura é o fixado nos termos do artigo 61.º
Artigo 21.º — Prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 14/07/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2011
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2011