1 -Os candidatos às vagas do contingente especial para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam devem apresentar:
a)Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º;
b)Quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro a que se refere a subalínea ca) do n.º 2 do artigo 12.º:
ba) Documento comprovativo da titularidade do curso terminal do ensino secundário obtido no país de emigração e da respectiva classificação, em substituição do documento a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º;
bb) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar.
2 -O documento referido na subalínea ba) do número anterior deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respectivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.