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Artigo 26.ºInstrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial

Vigente desde: 14/07/2011
1 - Os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial requerem-no no acto de candidatura, através de formulário online.
2 - O requerimento deve ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário, sendo obrigatórios:
a) No caso de deficiência auditiva, audiograma recente, com indicação da perda de audição nos ouvidos direito e esquerdo;
b) No caso de deficiência visual, atestado médico com indicação da acuidade visual, no olho direito e no olho esquerdo, com ou sem correcção;
c) Declaração médica, modelo da Direcção-Geral do Ensino Superior.
3 - Sempre que assim se justificar, o requerimento pode ser instruído com os seguintes documentos:
a) Programa educativo individual, emitido nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, ou, na falta deste, informação detalhada da direcção do estabelecimento de ensino secundário sobre o processo individual do candidato;
b) Atestado médico de incapacidade, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, na redacção republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro.
4 - As candidaturas são apreciadas nos termos estabelecidos no anexo ii.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011