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Artigo 30.ºPreenchimento do formulário online

Vigente desde: 14/07/2011
1 -O candidato deve indicar expressamente, no local apropriado do formulário online, o contingente ou contingentes especiais a cujas vagas pretende concorrer, se for caso disso.
2 -Em caso de omissão ou erro na indicação referida no número anterior, o candidato é incluído no contingente geral.
3 -O candidato deve igualmente indicar, no local apropriado do formulário online, se pretende beneficiar da preferência regional a que se refere o artigo 17.º
4 -Em caso de omissão ou erro na indicação referida no número anterior, o candidato não beneficia da referida preferência.
5 -Os candidatos a pares estabelecimento/curso para que seja necessária a satisfação de pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional devem indicar no formulário de candidatura os pré-requisitos realizados e o código de activação impresso na ficha pré-requisitos 2011.
6 -Os candidatos a pares estabelecimento/curso para que seja necessária a satisfação de pré-requisitos que são de comprovação meramente documental, não exigindo a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, e que sejam colocados num desses cursos entregam a respectiva comprovação no acto da matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino superior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2011